Aos 13 de Outubro de 2008, na Sede Nacional , e dentro dos princípios a que se refere
o Estatuto Social dos Falcões Moto Clube Raça Liberta, e por necessidade, cria-se
o “Regulamento Interno”, dentro das normas que se regerão de
acordo com a Cláusula Sexta, Item “5” em especial as condições para
ingresso de novos integrantes, ser meio escudo, bolacha, no tocante a deveres, obrigações
e demais necessárias ao bom funcionamento da relação entre Diretoria e Integrantes,
e suas filias, como segue;
1) DAS CONDIÇÕES PARA SER UM MEIO ESCUDO
1 - Ser Habilitado e ter mais de 30 anos.
2 - Possuir motocicleta a partir de 500cc em perfeito estado de conservação e documentação
em dia.
3 - Não ser usuário de drogas ou afins, que fere os princípios das leis em vigência.
4- Comprometer na admissão pagar, valor em “Doação” e Mensalidade, quando
exigida.
5 - Manter-se em constante integração e ser participativo ativamente.
6 - Preencher a ficha de inscrição com dados pessoais para que se conste nos arquivos
da Sede Nacional e ser observado pela Presidência, Vice-Presidência e por toda Diretoria,
em especial a Diretoria de Disciplina.
7 - O aspirante a meio Escudo poderá participar das reuniões, mas, somente após
ser convidado pela Diretoria.
2) DEVERES E OBRIGAÇÕES DO MEIO ESCUDO
1 - Participar ativamente de todas as reuniões Mensais.
2 -Viajar com o Grupo sempre que possível, respeitando o “Capitão do Comboio”,
o “Guardião”, e demais Integrantes do Grupo, no tocante a comportamento
na estrada, velocidade, manobras, respeito às normas de transito, pedestres, autoridades
policiais.
3 - O Meio Escudo, irá fazer as “honras” da sede, quando solicitado
pela Presidência, Vice Presidência e Diretoria de Disciplina e Demais Diretores,
cabendo ainda ao Meio Escudo cuidar da Portaria, Churrasqueira, Hastear as bandeiras
do Município, do Estado e Bandeira Nacional, bem como, outras tarefas que se julgar
necessário ao Moto Clube.
4 - Nas reuniões mensais oficiais, (que sempre será realizada na “segunda
feira” útil da “primeira quinzena” de cada mês), onde serão discutidos
assuntos do moto clube, sendo que o Meio Escudo poderá opinar nas decisões, discussões
ou dar sugestões diretas, se solicitado ou autorizado pelos Diretores.
5 - Ser apresentado oficialmente pelo seu PADRINHO, que se tornará seu co-responsável
pelos atos praticados, quando em viagens e ostentando o meio escudo.
6 – O Meio Escudo estará sendo observado pelos Integrantes e pela Diretoria
de Disciplina ao qual havendo ofensa, desrespeito ou falha grave, este PERDERÁ o
Meio Escudo, sem necessidade de qualquer procedimento administrativo.
3) - NORMAS GERAIS PARA INGRESSO DE NOVOS INTEGRANTES
1 – Os ESCUDOS DOS FALÇÕES e do MEIO ESCUDO, somente serão entregues aos pretendentes
que fizerem por merecer em;
a) Aniversário do Moto Clube em Guarulhos, nos meses de Julho e/ou Agosto.
b) Outra data ou local, somente em concordância com a Presidência e Vice Presidência
colhendo votos dos demais Diretores.
c) Outra data ou local, face aos Integrantes das Divisões Regionais Estaduais e
Interestaduais, com pedido por escrito da Divisão para o Vice Presidente com aprovação
da Presidência.
d) Em Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, sempre de acordo com a Diretoria,
no acolhimento de seus votos.
4) - DA ENTREGA DO BRASÃO ou do MEIO ESCUDO
1 – Em qualquer momento, se o Escudado ou Meio Escudo, deixar de fazer parte dos
Falcões Moto Clube Raça Liberta, este deverá devolver o brasão a que sustenta, em
como sua identificação no tocante a bolacha.
2 – Na mesma condição, os demais integrantes da sua família, sendo esposa, noiva,
namorada, filhos, também deverão caso os tenha, na mesma forma devolver o escudo
e bolacha de identificação do nome.
3 – Caso haja resistência ou não faça a devolução de forma amigável, poderá os Falcões
na forma a que lhe couber, requerer a devolução usando de todos os meios, sem prejuízo
aos legais.
5) DA BOLACHA “identificação”
1 – Na condição de freqüentador nas dependências do Moto Clube, e queira o iniciante,
em acompanhar e manifestar sua vontade de participação ativa, este poderá ser apresentado
pelo seu futuro Padrinho, ao qual, declinará seu nome em reunião mensal, sendo-lhe
fornecido o emblema dos Falcões, que se da ao nome de “bolacha”, ao qual deverá
ostentar com orgulho junto ao lado esquerdo do seu colete, devendo cumprir as mesmas
normas e obrigações a que se reporta o Meio Escudo.
2 – Em caso de falta, ou mau comportamento, desrespeito a Diretoria em Geral, e
a qualquer momento que couber, com apreciação da Presidência, Vice Presidência e
Diretoria Disciplinar, este perderá o direito imediato de ostentar o emblema dos
Falcões “bolacha”, o devolvendo, sem qualquer necessidade de instauração de procedimento
administrativo interno, o que no mesmo caso, se dará ao meio escudo, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Em caso de duvida favor entrar em contato com:
TATO
(DIRETOR DE MARKETING – FALCÕES MOTO CLUBE)
11 – 8297-2398
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